Este blog pretende ser um espaço de discussão sobre temas que versam sobre a vida humana. Trata-se da judicialização da bioética e você é convidado a participar desta construção.

quarta-feira, 30 de março de 2011

A reprodução humana medicamente assistida e o direito à identidade

              Do ponto de vista da tecnologia e da capacitação de seus profissionais, a medicina reprodutiva praticada hoje no Brasil se equipara à dos maiores centros internacionais. Entretanto, não existe no Brasil uma legislação que regulamente a reprodução assistida. A única lei que faz menção ao assunto é a da Biossegurança, Lei n. 11.105/20005, que dispõe sobre a armazenagem dos embriões e a doação três anos após a fertilização. Existe uma resolução da Anvisa que estabelece condições técnicas de funcionamento dos bancos de sêmen, óvulos e embriões. O Conselho Federal de Medicina estabeleceu uma regulamentação, em 1992, que serve como parâmetro para a atuação dos profissionais.
             Ainda, com relação à matéria, o Código de Ética Médica veda a sexagem de embriões, isto é, a escolha do sexo. Essa diretriz é interpretada extensivamente no sentido de vedar também, outras características como a cor dos olhos, por exemplo.
             A reprodução humana medicamente assistida pressupõe o sigilo da identidade dos sujeitos envolvidos no procedimento, uma vez que pode haver doação de óvulos, espermatozóides e até mesmo, de embriões congelados. A doação de material genético ou embriões tem de ser gratuita.
             A partir destas informações reflita sobre o sigilo do procedimento e responda a seguinta questão:
             Diante do sigilo das informações do doador como pode ser vislumbrado o direito à identidade por parte do embrião?

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

As experiências com seres humanos durante o Regime Nazista

   Ao iniciar o semestre letivo com a disciplina de Biodireito gosto de situar os alunos no contexto das experiências com seres humanos para propiciar a discussão dos princípios bioéticos. Para tanto, nada melhor do que resgatar as experiências feitas em determinados períodos históricos marcantes para a humanidade, como os experimentos levados a efeito nos campos de concentração nazistas.
   O modelo nazista ensina que o Direito é tanto um instrumento de opressão quanto de libertação.
Adolf Hitler instaurou um regime de terror aos judeus, ciganos, homossexuais e aos alemães que se opuseram à ideologia nazista.
   As experiências a que foram submetidos os sujeitos de raça inferior aconteceram sob o véu da legalidade. Ao ser conduzido ao poder, Hitler instaura o processo de "arianização" da sociedade alemã. Inicialmente, foram suprimidos alguns artigos constitucionais e paralelamente, a polícia secreta - a Gestapo, e os oficiais do partido iniciaram a perturbação das instituições do Estado impedindo a realização da justiça de acordo com a Constituição de Weimar. A partir de então, a lei suprema do Estado é a vontade do Führer, que revela em seus discursos ser o "juiz supremo do povo alemão".
   Surgem leis raciais a partir de setembro de 1935, uma delas define as pessoas de sangue alemão e os judeus, que são reduzidos a uma nacionalidade inferior. A outra lei racial determina punições para uma série de atos, diversas relações percebidas entre alemães e judeus como casamento, relações sexuais ou até mesmo, relações de trabalho, que prejudicassem a pureza e a honra do sangue alemão.
   Com isso, os judeus foram excluídos da vida pública, as empresas e as instituições foram arianizadas. Sinagogas foram saqueadas e queimadas, residências judias foram tomadas pelo Estado Nazista. A pilhagem estava concretizada, de modo que um decreto de 18 de março de 1939 excluiu o direito de indenização às vítimas destas violências.
   Os judeus foram expostos a todos os tipos de experiências nos campos de concentração, tais como a retirada de órgãos com posterior implantação em terceiros, iniciavam-se os testes sobre transplantes. Também, inoculava-se vírus e bactérias para testar a resistência humana à determinadas doenças e, também, a reação aos medicamentos. Os antibióticos surgem destes testes, a partir dos estudos dessa época. Os alemães também propiciaram experiências macabras sem nenhum caráter científico, como submeter as pessoas a temperaturas baixíssimas ou muito altas, testar a resistência do corpo humano à pressão da àgua.
   De fato, esse período histórico fez horrores aqueles seres humanos, o que é algo que envergonha a humanidade. Desse contexto, surge o Tribunal de Nuremberg para julgar os crimes cometidos durante a ditadura nazista e também, um documento internacional, chamado Código de Nuremberg que determina as diretrizes da pesquisa científica.
   A partir de então, estão traçados os princípios que devem nortear a pesquisa:
   1. Princípio da autonomia - o paciente e o médico deve partilhar as decisões referentes ao tratamento de saúde. Entretanto, o paciente capaz tem direito de optar pela modalidade de tratamento ou até mesmo, optar por não ser tratado.
   2. Princípio da beneficência - significa fazer o bem ao paciente. O dano irreparável ou a possibilidade de morte inviabilizam a realização do projeto.
   3. Princípio da justiça - prima pela distribuição equitativa e universal dos benefícios da experiência, do tratamento a todos os serviços de saúde.
   Tais princípios garantem que acima dos interesses dos cientistas está a vida e a qualidade de vida do paciente, evitando com isso, tratamentos ou experimentos penosos ou inexitosos.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

O filme SUBSTITUTOS e o BIODIREITO

      Fantástico o filme Substitutos, no original Surrogates, com Bruce Willis! Trata-se de um filme de ficção científica que, a partir da idéia de que a mente humana pode comandar equipamentos, anuncia uma sociedade em que as pessoas ficam em casa protegidas das contingências do dia-a-dia e, conectadas mentalmante a robôs, convivem entre os demais. Os robôs são aparentemente iguais ao ser humano e possibilitam que as pessoas escolham seu ideal de beleza, criando uma sociedade artificial. Apenas o personagem principal, um policial, vivido na tela por Bruce Willis, se nega a utilizar-se de robôs.
      Qual o ponto de intersecção entre o filme e o Biodireito?
      A ciência trabalha para a saúde do homem e seu bem-estar. Sabidamente, a ciência já promoveu os meios para que a mente humana comande próteses, e isso reverterá em excelentes benefícios para todos aqueles que foram privados de algum membro. Já não é necessário que existam fios entre o homem e as máquinas, entretanto, os cientistas prevêem que no próximo século a internete estará superada porque o homem estará conectado ao mundo virtual por sua própria mente.
      Parece assustador? Nesse sentido, é que surge o Biodireito como um ponto de equilíbrio para que a ciência seja construída com consciência, nos dizeres de Edgar Morin. Será possível controlar os avanços científicos? Alguém deve controlar a ciência? Isso seria possível? Seria prejudicial? Parece muito mais uma questão ética para os cientistas. Por isso, investir em ciência, em progresso científico requer também a construção de marcos regulatórios.